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Como saber diferenciar união estável, namoro qualificado e noivado?

A distinção entre união estável, namoro qualificado e noivado nem sempre é evidente, mas é fundamental para evitar equívocos jurídicos. A união estável é reconhecida legalmente quando há uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, independentemente de formalização ou coabitação. Trata-se de um ato-fato jurídico, com implicações patrimoniais e sucessórias semelhantes às do casamento.

O namoro qualificado, apesar de também ser público e duradouro, não tem como finalidade imediata a constituição de uma família. Envolve afeto e compromisso, mas não preenche os requisitos legais para ser considerado uma união estável. Já o noivado é o compromisso formal com a intenção de casar, geralmente marcado por planos futuros e envolvimento emocional, mas sem os efeitos jurídicos da união estável.

Compreender as diferenças entre essas formas de relacionamento é essencial, pois cada uma traz consequências jurídicas e sociais distintas. A correta caracterização protege direitos e evita conflitos, especialmente em casos de separação, herança ou partilha de bens. Conhecimento jurídico nesse campo é fundamental para garantir clareza, segurança e respeito às intenções de cada casal.

Gestante - Direito à Estabilidade Provisória

A demissão de uma empregada gestante sem justa causa é vedada e gera o dever de reintegração ou, alternativamente, de indenização substitutiva por todo o período estabilitário (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto).

NÃO SE DEIXE ENGANAR

Informação de Utilidade Pública

Anotação na CTPS

A principal consequência para a empresa que não cumpre essa formalidade é a conversão automática do contrato para a modalidade de prazo indeterminado. Isso ocorre porque, sem o registro, o contrato de experiência perde sua validade como exceção, passando a seguir a regra geral do Direito do Trabalho.

Com isso, caso o empregado seja dispensado, ele adquire direito a verbas rescisórias que não receberia no término de um contrato de experiência regular. Os principais direitos são:

Aviso prévio, garantido pelo art. 7º, XXI, da Constituição Federal (CRFB).

Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de demissão sem justa causa, conforme o art. 7º, I, da CRFB e o art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Em resumo, a falta da anotação exigida pela CLT invalida a condição de "experiência" e transforma o vínculo em um contrato por prazo indeterminado, gerando para a empresa obrigações e custos rescisórios mais elevados, com base em direitos assegurados pela própria Constituição.